Orçamento antes do serviço: entenda os direitos do consumidor

Conhecer os direitos previstos na legislação é fundamental para evitar cobranças indevidas e garantir mais transparência entre consumidores e fornecedores.
Imagem Mulher contratando um servico em uma oficina mecanica do artigo 451249d0-e5aa-4395-9d52-36a1ce5ac17b

O orçamento prévio é um direito do consumidor e deve ser apresentado antes da execução de um serviço, permitindo que o cliente conheça os custos e autorize o procedimento. No quadro Direito e Cidadania, a advogada Luciana Linares explica o que diz a legislação sobre o assunto e esclarece como o consumidor deve agir quando um estabelecimento realiza reparos sem apresentar previamente os valores, como pode ocorrer em oficinas mecânicas e concessionárias.

Ao levar um veículo para avaliação, o consumidor não está necessariamente autorizando a realização dos reparos. A análise do problema deve ser seguida da apresentação de um orçamento, para que o cliente possa decidir se deseja prosseguir com o serviço.

A advogada exemplifica a situação com um consumidor que deixa o carro em uma concessionária para identificar um defeito e, ao retornar, descobre que os reparos já foram realizados, acompanhado de uma cobrança inesperada. Mesmo que o estabelecimento identifique problemas no filtro de óleo, no câmbio ou no motor, é necessário informar os custos antes de executar o serviço. Luciana ressalta que o consumidor não deve ser surpreendido com cobranças por serviços realizados sem sua autorização prévia.

Conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor é fundamental para evitar esse tipo de situação e garantir mais transparência na relação entre clientes e fornecedores.

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