Em resposta a bispos alemães, o órgão da Cúria Romana explica que a homilia é papel exclusivo de ministros ordenados.
Recentemente, Bispos alemães enviaram uma carta ao Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, questionando sobre a possibilidade de confiar a homilia, em casos extraordinários, a leigos qualificados. O órgão da Cúria Romana que cuida do ordenamento e da promoção da liturgia respondeu, no dia 17 de junho, que não é possível.
A carta-resposta, que expressou também o apreço pelas preocupações pastorais do episcopado alemão, foi dirigida a Dom Heiner Wilmer, presidente da Conferência Episcopal Alemã. Nela explicou-se que:
“A disciplina vigente não pode ser objeto de derrogação por meio de um indulto, porque a reserva da homilia ao sacerdote ou ao diácono não é fruto de mera norma, mas deriva da própria natureza litúrgica”.
Em outras palavras, a carta afirma que não se trata de uma “regra administrativa” da Igreja que diz quem pode pregar a homilia, mas que esta função está reservada ao sacerdote ou ao diácono, já que pertence ao próprio rito, como parte integral da Liturgia da Palavra.
O texto ainda afirma que a homilia é um exercício munus docendi, ou seja, um ofício de ensinar confiado por Cristo aos ministros ordenados. Anunciar a Palavra não depende, portanto, da capacidade de pregá-la “melhor ou pior”, mas sim do papel que é próprio do Sacramento da Ordem.
Por fim, o Dicastério destacou a importância de formar continuamente os ministros ordenados em prol da eficácia pastoral e espiritual da homilia e que existem outras numerosas formas de pregação da Palavra, fora da Missa, que podem ser confiadas aos leigos, mantendo a conformidade com o direito canônico.
Entenda melhor o papel do Dicastério
O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos é um órgão que cuida, em nível da Sé Apostólica, do ordenamento, da promoção litúrgica e da disciplina relacionada à validade de celebração dos sacramentos na Igreja.
O “culto divino” está relacionado ao âmbito da vida litúrgica, enquanto a “disciplina dos sacramentos” trata das regras canônicas e litúrgicas que garantem que os sacramentos sejam celebrados de forma lícita.
É, portanto, dever desse órgão assistir Bispos no exercício de seus ofícios como guardiões da vida litúrgica, como afirma a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium no parágrafo 92:
“O Dicastério é responsável pelas matérias que dizem respeito à vida litúrgica: 1. promovendo a formação litúrgica em vários níveis, também através de encontros multirregionais; 2. apoiando as comissões ou institutos criados para a promoção do apostolado litúrgico, da música, do canto e da arte sacra; 3. erigindo associações internacionais para estes fins ou aprovando os seus estatutos.”
➕ Calendário litúrgico de julho: celebrações e santos
Fonte: Vatican News